A gestão dos CACs passou do Exército para a Polícia Federal, e o procedimento migrou para o SINARM-CAC. Prazos, requisitos e sistema mudaram — e boa parte da orientação que circula ainda descreve o regime anterior.
Analisar minha situaçãoFrequentar um clube e ter arma própria são coisas distintas, com ordens e exigências próprias. Vale conhecer o caminho inteiro antes do primeiro passo.
Por onde começar →O registro de atirador desportivo é a via predominante, com classificação por níveis que determina o acervo. Caçador excepcional e colecionador são modalidades próprias, com requisitos distintos.
Entenda o processo →A posse é registro distinto do CR, com finalidade e regime próprios. É comum e possível ter os dois — são processos separados.
Entenda o processo →A situação deixa de ser uma renovação e passa a exigir condução técnica, com medidas administrativas e possíveis consequências penais em jogo.
O que fazer →Exigência não cumprida no prazo leva ao arquivamento. Indeferimento comporta recurso, com fundamento próprio a ser enfrentado.
O que fazer →A IN DG/PF nº 330/2026 escalonou as renovações ao longo de doze meses, por mês de aniversário do titular. A data-limite é do protocolo, não do deferimento.
Ver o calendário →Boa parte do mercado é atendida por despachantes e assessorias que não são bancas de advocacia. A distinção importa em pontos concretos.
Exigência, indeferimento, recurso e processo administrativo perante a Polícia Federal envolvem defesa técnica, com prazo próprio e fundamentação a enfrentar.
Registro vencido, acervo em desacordo com o nível comprovado e transporte fora das hipóteses autorizadas podem configurar irregularidade com repercussão penal. Avaliar esse risco é atividade privativa de advogado.
Decreto nº 11.615/2023, Decreto nº 12.345/2024, IN DG/PF nº 311/2025 e IN DG/PF nº 330/2026 se sobrepõem, com regras de transição relevantes. Aplicar a norma correta ao caso concreto exige leitura jurídica, não preenchimento de formulário.
Há regras de transição que protegem situações constituídas antes das alterações. Quem as desconhece pode abrir mão de direito que a norma assegurou.
Obtenção de CR nas três modalidades · Renovação de CRAF · Aquisição de arma de fogo · Transferência de acervo · Guia de tráfego · Alteração de modalidade e de nível
Obtenção de registro de posse · Renovação · Regularização · Transferência
Cumprimento de exigência · Recurso contra indeferimento · Defesa em processo administrativo perante a Polícia Federal · Regularização de registro vencido
Controle de vencimentos do acervo · Orientação sobre habitualidade e enquadramento de nível · Adequação preventiva de acervo
Pelo formulário. Se houver processo em curso, informe o número e a data da publicação ou notificação.
Verificação da situação registral, do enquadramento aplicável e dos prazos em curso.
Escopo, etapas, custos de terceiros e condições por escrito, antes de qualquer contratação.
Condução do processo no SINARM-CAC, com relatório dos andamentos.
Advogado — OAB/RJ nº 211.208
Atuação em direito regulatório aplicado a armas de fogo, com prática em processos de CR, CRAF, posse e contencioso administrativo perante a Polícia Federal.
Também atua em direito tributário e em planejamento patrimonial e sucessório, com produção de material técnico-jurídico nessas áreas.
Atendimento remoto. Rede de profissionais credenciados no Rio de Janeiro e em Brasília para laudo psicológico e comprovação de capacidade técnica.
Não. O CR qualifica você como colecionador, atirador ou caçador — você tem um só. O CRAF registra cada arma individualmente: quatro armas, quatro CRAFs. O calendário de renovação de 2026 trata do CRAF, não do CR. Veja o guia sobre a diferença.
Não. O CR autoriza a atividade e o acervo, e o deslocamento até o local de prática se dá por guia de tráfego, em condições próprias. Sob a regulamentação anterior existiu o chamado porte de trânsito para o atirador desportivo, hoje revogado — o que explica boa parte da confusão sobre o tema.
Para o atirador desportivo, que é a modalidade predominante, a manutenção do registro depende de comprovar prática regular — com mínimos anuais que variam conforme o nível. Já o colecionamento é modalidade autônoma, sem essa exigência, embora represente parcela pequena do mercado.
Sim, e é comum. São registros distintos, com finalidades e regimes próprios. Uma arma do acervo de CAC não está sob o regime de posse, e vice-versa.
Não necessariamente. Se o certificado foi concedido antes de 21/07/2023 e estava válido em 20/07/2026, ele entra no regime de transição e permanece regular no SINARM até a data-limite do seu mês de aniversário. Confira o calendário.
Há retribuições devidas à Polícia Federal, custos de laudo psicológico e de comprovação de capacidade técnica, e eventual filiação a entidade credenciada. São valores de terceiros, informados de forma discriminada na proposta.
O procedimento perante a Polícia Federal é digital e o atendimento é remoto. Os laudos exigem comparecimento presencial a profissionais credenciados, e há rede de parceiros no Rio de Janeiro e em Brasília para essa etapa.
Indeferimento comporta recurso, com prazo e fundamentação própria. Exigência mal respondida arquiva o pedido. Arma em situação irregular tem repercussão que não é apenas documental. E quando a via administrativa se esgota, o que resta é a judicial.
Do requerimento ao recurso, e à Justiça se for necessário, com o mesmo profissional. Você não recomeça com outra pessoa quando o caso deixa de ser procedimento e vira discussão jurídica.
O que você me conta está protegido pelo sigilo que a lei impõe ao advogado, e isso importa quando a instrução do pedido depende de contar a sua situação real.
Há uma inscrição na Ordem respondendo pelo trabalho: OAB/RJ nº 211.208. O que foi feito no seu processo tem um responsável identificável.
Retorno em até um dia útil. A primeira etapa é uma análise preliminar da situação registral e dos prazos aplicáveis.
Se quiser entender antes o que o trabalho envolve, veja como funciona.