CAC JurídicoAdvocaciaLucas Costa Zappelli FerreiraOAB/RJ nº 211.208Atendimento em todo o Brasil
IN DG/PF nº 330/2026

Renovação de CRAF pelo calendário escalonado

A Polícia Federal distribuiu as renovações ao longo de doze meses, com data-limite definida pelo mês de nascimento do proprietário. A sua data pode estar próxima — e a contagem é do protocolo, não do deferimento.

Analisar minha situação
Referência
AlcanceCRAF concedido antes de 21/07/2023 e válido em 20/07/2026 Datas-limiteDe 31/08/2026 a 02/08/2027 CritérioMês de nascimento do proprietário ObjetoCRAF do acervo de CAC — não o CR
O calendário

As doze datas-limite

O critério é o mês de nascimento do proprietário, sem subdivisão por dia: quem nasceu em qualquer dia de setembro tem a mesma data-limite.

A data considera o mês de nascimento do proprietário do registro, conforme o Anexo I da IN DG/PF nº 330/2026. Vale a data do protocolo, não a do deferimento.

Anexo I da IN DG/PF nº 330/2026
Mês de nascimento Prazo para protocolo
Agosto 31 de agosto de 2026Prazo encerrado
Setembro30 de setembro de 2026
Outubro3 de novembro de 2026
Novembro30 de novembro de 2026
Dezembro4 de janeiro de 2027
Janeiro1º de fevereiro de 2027
Fevereiro1º de março de 2027
Março31 de março de 2027
Abril30 de abril de 2027
Maio31 de maio de 2027
Junho30 de junho de 2027
Julho2 de agosto de 2027

Reprodução do Anexo I para fins informativos. Não substitui o texto publicado em versão certificada.

Uma regra mental segura

Cinco datas caem no primeiro dia útil seguinte ao fim do mês — outubro vai para 3 de novembro, dezembro para 4 de janeiro, e assim por diante. Todas essas prorrogações são posteriores ao fim do mês, nunca anteriores.

Ou seja: quem se orientar pelo último dia do próprio mês de aniversário nunca erra para menos.

Alcance

Quem entra no calendário

Dois requisitos, cumulativos.

CRAF concedido antes de 21/07/2023

Certificados emitidos a partir dessa data seguem a regra comum, com renovação até 30 dias antes do próprio vencimento.

CRAF válido em 20/07/2026

Os dois requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo. Faltando um, o regime de transição não se aplica.

Apenas o acervo de CAC

O calendário alcança as armas vinculadas ao seu Certificado de Registro de colecionador, atirador ou caçador. Arma registrada em regime de posse segue documento, regra e prazo próprios.

CRAF, não CR

O CR qualifica você como CAC e tem validade própria, tratada por outra norma. O calendário da IN 330/2026 trata do registro de cada arma.

Atenção

A data-limite é do protocolo, não do deferimento

Você precisa ter dado entrada até a sua data. A análise da Polícia Federal ocorre depois, e pode gerar exigências a cumprir.

Protocolar no último dia com documentação incompleta não é cumprir o prazo — é começar um problema. Laudo psicológico e comprovação de capacidade técnica dependem de agenda de terceiros credenciados, e essa agenda satura justamente nos meses de maior concentração de vencimentos.

Recomendação

Comece 60 dias antes da sua data-limite, e agende os laudos primeiro.

Enquanto o prazo não chega, o CRAF continua regular

Ponto que costuma gerar alarme desnecessário: durante o período de transição, os CRAF alcançados pelo calendário permanecem regulares no SINARM para todos os fins de direito, assegurada a posse regular do armamento até a data-limite correspondente.

Se a sua data é em maio de 2027, o fato de o certificado exibir vencimento em julho de 2026 não o torna irregular hoje.

Se a data passar

A natureza do problema muda

Deixa de ser uma renovação e passa a ser uma irregularidade. O descumprimento do prazo sujeita o proprietário às medidas administrativas previstas no Decreto nº 11.615/2023, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, incluindo a possível configuração de posse irregular de arma de fogo.

Não é situação sem saída, mas exige condução técnica e resposta rápida. Quem está nesse cenário deve buscar orientação antes de qualquer movimentação com o acervo.

Veja o que fazer em caso de prazo perdido.

Condução

Como o caso é conduzido

  1. Verificação da situação registral

    Confirmação do enquadramento no regime de transição, da data-limite aplicável e da situação de cada arma do acervo no SINARM-CAC.

  2. Organização da documentação

    Laudos, comprovação de habitualidade quando exigível e conferência de dados migrados do sistema anterior.

  3. Protocolo

    Apresentação do pedido dentro do prazo, para cada CRAF do acervo.

  4. Acompanhamento

    Resposta a exigências e acompanhamento até a decisão.

Quem conduz

Processo conduzido por advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 211.208. Se houver exigência, indeferimento ou necessidade de discussão judicial, tudo está coberto pelo mesmo profissional — sem precisar recomeçar com outra pessoa quando o caso deixa de ser procedimento.

Contato

Verifique sua data e sua situação

Informe o seu mês de nascimento e a quantidade de armas do acervo. Isso permite verificar o prazo antes de qualquer outra coisa.

Se quiser entender antes o que o trabalho envolve, veja como funciona.

Informe se as armas são de espécies distintas — isso afeta a documentação necessária.
WhatsApp